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Infância digital: um debate que precisa chegar ao interior

Vulnerabilidade digital: quando o problema não está apenas nas pessoas, mas também nas plataformas




Enquanto pais, professores e responsáveis se preocupam com o tempo que crianças e adolescentes passam nas redes sociais, uma discussão mais profunda começa a ganhar espaço no universo jurídico: e se o problema não estiver apenas no comportamento dos usuários, mas também na forma como as próprias plataformas foram construídas?

É justamente sobre essa reflexão que a advogada castilhense Maria Leonor Leal Mascarenhas vem desenvolvendo seus estudos. Com 26 anos de atuação na advocacia, especialista em Direitos Fundamentais, Direitos Humanos e integrante da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, Maria Leonor pesquisa um conceito chamado vulnerabilidade digital estrutural.

A teoria propõe um olhar além do indivíduo. Em vez de analisar apenas se uma pessoa é ou não vulnerável, a pesquisa busca compreender como algoritmos, plataformas, sistemas de coleta de dados e mecanismos digitais de influência podem criar ambientes que potencializam vulnerabilidades e afetam direitos fundamentais.

Em uma época em que crianças crescem assistindo vídeos, acompanhando influenciadores e consumindo conteúdo personalizado desde muito cedo, o debate se torna cada vez mais urgente. Confira a entrevista. "Precisamos perguntar se a internet está estruturada para respeitar os direitos das crianças"


Em um post, tu afirmas que a vulnerabilidade não está apenas nas pessoas, mas também nas estruturas. Quando falamos de crianças nas redes sociais, o que isso significa na prática?

Maria Leonor: O post ao qual a pergunta se refere trata de um conceito que venho desenvolvendo em um artigo acadêmico: a vulnerabilidade digital estrutural. Trata-se da condição jurídica caracterizada pela exposição sistemática de indivíduos a processos decisórios mediados por arquiteturas algorítmicas opacas, assimétricas e não controláveis, cuja configuração limita a autodeterminação informativa e potencializa a reprodução de desigualdades, independentemente de características subjetivas tradicionais de vulnerabilidade.

Na prática, isso significa que a vulnerabilidade não está apenas na pessoa, mas também no ambiente digital em que ela está inserida. As plataformas são estruturadas para captar atenção, coletar dados, direcionar conteúdos e influenciar comportamentos por meio de mecanismos que permanecem, em grande medida, invisíveis para seus usuários.

Quando falamos de crianças e adolescentes, essa questão se torna ainda mais relevante. Eles já são reconhecidos juridicamente como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento e, portanto, merecedores de proteção integral. No entanto, além dessa vulnerabilidade inerente à idade, estão inseridos em ambientes digitais construídos por estruturas tecnológicas e econômicas que influenciam suas escolhas, hábitos de consumo, percepção de si mesmos e até suas relações sociais.

Por isso, a vulnerabilidade digital estrutural desloca o foco da análise jurídica do indivíduo para as estruturas de poder que condicionam suas possibilidades de ação. O problema não é apenas que crianças e adolescentes sejam vulneráveis, mas que estão expostos a sistemas digitais concebidos para maximizar engajamento e coleta de dados, muitas vezes sem transparência e sem mecanismos efetivos de controle. Em outras palavras, não basta perguntar se a criança está preparada para a internet. Precisamos perguntar se a internet está estruturada para respeitar os direitos fundamentais das crianças.

Hoje, muita publicidade nas redes sociais não aparece mais como propaganda tradicional. Ela vem em forma de rotina, trend, unboxing, dica de influenciador ou conteúdo familiar. Quais são os riscos disso quando o público impactado é formado por crianças?

Maria Leonor: O principal risco está justamente na invisibilidade da publicidade. Tradicionalmente, a propaganda era identificável: havia uma separação relativamente clara entre conteúdo e anúncio. Nas redes sociais, essa fronteira se tornou cada vez mais difusa. A publicidade aparece incorporada ao entretenimento, às relações afetivas e à rotina de pessoas que exercem influência sobre o público infantil.

Quando uma criança assiste a um unboxing, acompanha a rotina de um influenciador mirim, vê uma trend patrocinada ou um vídeo familiar aparentemente espontâneo, muitas vezes não possui maturidade cognitiva suficiente para reconhecer que está diante de uma estratégia comercial. A mensagem publicitária deixa de ser percebida como publicidade e passa a ser interpretada como recomendação, diversão ou modelo de comportamento.

O problema se torna ainda mais complexo porque as plataformas digitais operam com sistemas de personalização algorítmica capazes de identificar interesses, preferências e padrões de engajamento. Isso significa que a exposição ao conteúdo comercial não ocorre de forma aleatória, mas direcionada e potencializada por estruturas tecnológicas desenvolvidas para maximizar atenção e permanência nas plataformas.

Sob a perspectiva da vulnerabilidade digital estrutural, o risco não está apenas na capacidade limitada da criança de compreender a intenção persuasiva da mensagem. Está também na existência de um ambiente digital organizado para influenciar comportamentos de consumo por meio de mecanismos pouco transparentes, que combinam publicidade, entretenimento e coleta de dados em uma mesma experiência.

Por essa razão, a discussão não pode ser reduzida à supervisão familiar ou à responsabilidade individual da criança. Trata-se de uma questão estrutural, que envolve o dever das plataformas, das empresas e do próprio ordenamento jurídico de assegurar que os direitos fundamentais da infância prevaleçam sobre interesses econômicos.

Em síntese, o grande risco é que a criança deixe de ser vista como sujeito de direitos e passe a ser tratada como um alvo permanente de estratégias de influência que ela sequer consegue identificar como publicidade.

A simples sinalização de "publi", "recebidos" ou "parceria paga" é suficiente quando estamos falando de crianças e adolescentes?


Maria Leonor: A Sinalização de conteúdos publicitários é uma medida importante e necessária, mas não suficiente, especialmente quando o público é composto por crianças e adolescentes.

A lógica tradicional da transparência parte da ideia de que, uma vez informado sobre a existência da publicidade, o indivíduo poderá exercer sua autonomia e decidir de forma consciente. Esse raciocínio faz sentido para adultos plenamente capazes de compreender a intenção persuasiva da mensagem. No entanto, quando falamos de crianças e adolescentes, a situação é diferente.

O simples uso de expressões como “publi”, “recebidos” ou “parceria paga” não elimina as assimetrias existentes. Muitas crianças não compreendem integralmente o significado desses avisos, nem possuem desenvolvimento cognitivo suficiente para avaliar criticamente os mecanismos de influência presentes no conteúdo. Além disso, a publicidade digital contemporânea não atua apenas por meio da informação explícita, mas também por vínculos emocionais, identificação com influenciadores, repetição de estímulos e recomendações personalizadas.

Sob a perspectiva da vulnerabilidade digital estrutural, o problema é ainda mais profundo. A questão não está apenas em informar que existe publicidade, mas em reconhecer que essa publicidade é inserida em um ambiente digital projetado para captar atenção, estimular engajamento e influenciar comportamentos de forma contínua. A influência não decorre apenas da mensagem isolada, mas da estrutura tecnológica que organiza sua circulação e potencializa seus efeitos.

Por isso, a proteção da infância no ambiente digital não pode se limitar a mecanismos formais de aviso. É necessário questionar se determinadas práticas de direcionamento comercial são compatíveis com o princípio da proteção integral e com a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes.

Em outras palavras, identificar a publicidade é importante, mas não resolve o problema quando a própria arquitetura digital continua sendo construída para tornar a influência cada vez mais eficaz e menos perceptível.

Muitas famílias publicam crianças nas redes sociais e algumas acabam participando de conteúdos com marcas e parcerias. Como diferenciar uma exposição familiar comum de uma exploração comercial da imagem da criança?


Maria Leonor: Nem toda exposição da imagem de crianças nas redes sociais configura exploração comercial. Famílias compartilham momentos da vida cotidiana por diferentes razões, e a simples publicação de fotografias ou vídeos, por si só, não permite concluir que exista uma violação de direitos.

A questão central está na finalidade, na frequência, na inserção da criança em estratégias de monetização e, sobretudo, nos impactos dessa exposição sobre seus direitos fundamentais. Quando a imagem da criança passa a ser utilizada de forma sistemática para gerar engajamento, atrair audiência, promover produtos, fortalecer marcas pessoais ou obter vantagens econômicas diretas ou indiretas, estamos diante de uma situação que exige análise jurídica mais cuidadosa.

O desafio contemporâneo é que essa fronteira se tornou cada vez menos visível. Nas redes sociais, a vida privada, o entretenimento e o mercado frequentemente se misturam. Muitas vezes, o conteúdo comercial é apresentado justamente por meio da rotina familiar, criando a impressão de espontaneidade quando, na realidade, existe uma lógica econômica por trás da exposição.

Sob a perspectiva da vulnerabilidade digital estrutural, a pergunta não deve ser apenas se os pais consentiram com a publicação, mas se as estruturas digitais e econômicas envolvidas respeitam a condição da criança como sujeito de direitos. O consentimento dos adultos, embora relevante, não pode ser considerado suficiente quando estão em jogo direitos da personalidade, desenvolvimento saudável, privacidade, proteção de dados e construção da identidade futura da criança.

O critério mais importante continua sendo o princípio do melhor interesse da criança. Sempre que a exposição atender prioritariamente a interesses econômicos, comerciais ou de visibilidade de terceiros, e não aos interesses da própria criança, surge um forte indicativo de que estamos diante de uma forma de exploração da imagem infantil.

A pergunta que precisamos fazer não é apenas quem lucra com a exposição da criança, mas quem assume os riscos permanentes que essa exposição pode gerar para sua vida futura.


Tu és castilhense e desenvolve uma pesquisa sobre um tema extremamente atual. Olhando para a nossa comunidade, como esse debate sobre crianças, redes sociais e publicidade digital também precisa chegar ao interior?

Maria Leonor: Costumamos imaginar que os grandes debates sobre tecnologia acontecem apenas nos grandes centros urbanos, mas a realidade é que as plataformas digitais não reconhecem fronteiras geográficas. As mesmas redes sociais, os mesmos algoritmos e as mesmas estratégias de influência que operam em São Paulo, Porto Alegre ou Nova York também estão presentes no cotidiano das famílias de Júlio de Castilhos.

Hoje, uma criança do interior está exposta aos mesmos conteúdos, às mesmas tendências de consumo e aos mesmos mecanismos de direcionamento algorítmico que uma criança de qualquer grande cidade. A diferença é que muitas vezes esses temas ainda não são discutidos com a mesma intensidade em espaços comunitários, escolares e familiares.

Por isso, considero fundamental que esse debate chegue ao interior. Não para gerar medo da tecnologia, mas para promover consciência crítica. As redes sociais fazem parte da vida contemporânea e oferecem inúmeras oportunidades de aprendizado, comunicação e participação social. O desafio é compreender que, por trás daquilo que aparece na tela, existem estruturas econômicas e tecnológicas que influenciam comportamentos, escolhas e formas de interação.

Como castilhense, tenho muito orgulho de desenvolver uma pesquisa que dialoga com um tema global a partir da nossa realidade local. Acredito que o interior tem um papel importante nesse debate justamente porque nossas comunidades valorizam a proximidade, o diálogo e a responsabilidade coletiva na proteção de crianças e adolescentes.

No fundo, a discussão sobre crianças e ambiente digital não é apenas uma discussão sobre tecnologia. É uma discussão sobre direitos fundamentais, desenvolvimento humano e sobre o tipo de sociedade que queremos construir para as próximas gerações. Gostaria de acrescentar uma reflexão final sobre a pesquisa que venho desenvolvendo.


O conceito de vulnerabilidade digital estrutural surgiu da percepção de que os desafios contemporâneos do ambiente digital não podem ser compreendidos apenas a partir das características individuais dos sujeitos. A proposta não é substituir ou negar as formas tradicionais de vulnerabilidade já reconhecidas pelo Direito, mas demonstrar que, na sociedade digital, existem estruturas tecnológicas, econômicas e informacionais capazes de produzir, ampliar e reproduzir vulnerabilidades em escala inédita. Essa construção teórica parte do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento central da ordem jurídica. Afinal, a dignidade pressupõe autonomia, liberdade, participação consciente e possibilidade real de autodeterminação. Quando decisões, escolhas e oportunidades passam a ser condicionadas por arquiteturas digitais opacas, por sistemas algorítmicos assimétricos e por mecanismos de influência que escapam ao controle dos indivíduos, surge um novo campo de reflexão jurídica sobre a proteção dos direitos fundamentais. Ao mesmo tempo, a pesquisa reconhece que essas estruturas não afetam todas as pessoas da mesma forma. Embora a vulnerabilidade digital estrutural possa alcançar qualquer indivíduo inserido no ambiente digital, seus impactos tendem a ser potencializados sobre grupos que já enfrentam vulnerabilidades socialmente reconhecidas, como crianças e adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de exclusão econômica ou informacional. Por isso, não se trata apenas de discutir tecnologia. Trata-se de compreender como as estruturas digitais contemporâneas podem aprofundar desigualdades preexistentes e de refletir sobre quais mecanismos jurídicos são necessários para assegurar que a inovação tecnológica permaneça compatível com a dignidade humana, a igualdade material e a efetiva proteção dos direitos fundamentais. Em última análise, o debate sobre vulnerabilidade digital estrutural busca responder a uma pergunta cada vez mais relevante para o nosso tempo: de que forma podemos garantir que a tecnologia sirva às pessoas, e não que as pessoas sejam moldadas por estruturas tecnológicas que elas não conhecem, não compreendem e não controlam?


Quem é Maria Leonor Leal Mascarenhas?

Maria Leonor Leal Mascarenhas é advogada há 26 anos, formada em Direito pela Universidade de Cruz Alta. É especialista em Direitos Fundamentais e Constitucionalização do Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e pós-graduada em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global. É uma das autoras da obra coletiva, As Mulheres, o Direito e a Justiça - Interseccionalidades, da ABMCJ-Comissão do RS.

Atualmente, integra a Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ-RS) como conselheira e desenvolve pesquisas voltadas à proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital, com foco no conceito de vulnerabilidade digital estrutural.

Mais do que discutir tecnologia, sua pesquisa propõe uma reflexão sobre dignidade humana, autonomia, proteção de dados, infância e os desafios de garantir que a inovação permaneça compatível com os direitos das pessoas.

A pergunta mais importante do nosso tempo digital talvez não seja o que fazemos na internet. Mas o que a internet está fazendo conosco?!

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